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Lei do Retrocesso Biotecnológico Proíbe Inseminação Artificial na Paraíba: uma boa intensão repleta de más intensões

Lei nº 11.140, de 08/06/2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 09 de junho de 2018. A Lei possui avanços, mas um grande retrocesso. Direito e dignidade animal é um debate atual e todo pecuarista precisa se adequar aos novos conceitos sociais e exigências mercadológicas, inclusive abrindo espaço para um nicho interessante para agregação de valor ao seu produto. No entanto, toda norma, regra ou lei precisa estar adequada a realidade. Uma falha notória é o tratamento de "animais" como um único ser (ou espécie), tratando todos, espécies e categorias sem qualquer distinção (na maior parte de seus artigos). Todos os animais no mesmo escopo, no mínimo, advém de quem desconhece os propósitos desenvolvidos pela humanidade desde a revolução agrícola. Qual animal possui capacidade de puxar um arado, um cão ou um cavalo? Qual animal é utilizado para produção de leite, uma vaca ou uma cadela? O desenvolvimento genético e a seleção animal possibilitou enormes evoluções, principalmente com o desenvolvimento de raças especializadas. Sejam para segurança, caça, companhia, produção (mel, ovos, carne, leite e queijo). Sim. O homem interviu na "natureza". O ciclo estral, a ovulação, a fertilidade, o peso ao nascer, tudo tem dedo do homem, que bom, também para os animais. Tais intervenções possibilitaram entre outras coisas a conservação genética de muitas espécies, inclusive silvestres. Então o homem modificou o ambiente, alterando-o, provocando direta ou indiretamente a extinção de muitas espécies, mas eis que hoje, com o advento da biotecnologia pode, se não redimir-se, abreviar um pouco de sua "culpa", não aqui na Paraíba. Não tratemos a ciência como na idade das trevas (da qual não fizemos parte, só fomos "descobertos" em 1500). Criminalizar as biotecnologias coloca a PB, não na vanguarda, mas no ostracismo. Faz do produtor rural, pagador de impostos e provedor regional de emprego e renda, um transgressor da lei. Vejamos: ... Art. 59. Será passível de punição toda empresa que utilizar um sistema intensivo de economia agropecuária que não cumpra os seguintes requisitos: IV – não serão impostas aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais. O deputado estadual autor da lei, Hervázio Bezerra (PSB-PB), parece fazer escola. Extrapolando para o modelo humano, O deputado Márcio Lambre (PSL-RJ) apresentou projeto de Lei que tem como objetivo proibir o comércio, propaganda e distribuição pelo SUS de qualquer medicamento contraceptivo, como pílula do dia seguinte e DIU (Dispositivo Intra-Uterino) que podem evitar a gravidez. Será que na cabeça dos nobres deputados condições reprodutivas artificiais apresentam apenas resultados deletérios e maléficos? Apelemos ao bom senso comum. Qual a discussão ocorreu entre setores de produção, entidades representativas (como o CRMV-PB), Universidades públicas e privadas, até mesmo da OAB e entidades que se julgam de proteção aos animais? Quais esclarecimentos foram feitos? Deixaremos de ensinar nas nossas universidades, faculdades e escolas agrícolas? Uma lei redigida em um gabinete ou mesmo no escritório de algum advogado ambientalista, não deve impor a sociedade como agir, a sociedade precisa falar e ser ouvida. A sociedade rural existe, é representativa e se faz representar também.
*Poderemos continuar ensinando biotecnologias nas nossas instituições de ensino agrícolas e veterinários? Um exemplo prático de "interferência" no ciclo estral natural dos animais? IATF em Vacas Leiteiras: A inseminação artificial em tempo fixo visa, através da utilização hormonal, adequar a data/dia do estro e ou ovulação para dias pré-determinados e pré-fixados, facilitando e adequando o manejo em uma propriedade. Quais os benefícios? O manejo adequado para cada categoria, possibilita além da diminuição dos custos aos produtores, a sincronização dos partos, com diminuição dos riscos e da mortalidade, das vacas e do recém-nascidos, possibilita ao produtor o controle da produção de leite e o planejamento da propriedade, determinando por exemplo, a concentração de partos e picos de produção para períodos de maior disponibilidade de forragens, algo importante para quem é "louco o suficiente" para produzir no semiárido. A partir da lei. Isso está proibido. A PB nos últimos 5 anos (2013-2017) apresentou um incremento na produção de leite de 32%, bem acima da média regional (8,45%) e Brasileira (2,17%), fruto, entre outras coisas, do avanço genético do nosso rebanho através das práticas biotecnológicas. Mesmo assim, ainda somos apenas o 8° produtor da região Nordeste do Brasil (universo de nove estados). Precisamos avançar e essa lei não ajuda! Produção de Leite por Estado (Nordeste)
*Fonte: Produção Pecuária Municipal. Adaptado. (IBGE, 2017)

Comentários

  1. Parabéns pelo texto. Opinião de quem sabe a realidade do campo. Infelizmente, de suas salas climatizadas, existem muitos prestando um desserviço para quem trabalha de verdade.

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    Respostas
    1. Agradeço a interação. Acredito ser dever nosso a mobilização. Estamos todos do mesmo lado, em defesa não só da economia, da produtividade, mas também dos animais. Pena não ter ocorrido diálogo e discussão suficientes para esclarecer pontos cruciais da lei.

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